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Inscrições abertas para a Seletiva das Etes.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Educação Profissional, torna público o Edital para Preenchimento de 6.120 (seis mil, cento e vinte) vagas em Cursos Técnicos, integrados ao Ensino Médio, pelas Escolas Técnicas Estaduais. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 O processo seletivo, regido por este Edital, visa o preenchimento de 6.120 (seis mil, cento e vinte) vagas para alunos em Cursos Técnicos, integrados ao Ensino Médio, observadas as distribuições de vagas/lotação no ITEM 10 deste Edital, onde 70% (setenta por cento) das vagas de cada oferta deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes concluintes do ensino fundamental em Escolas Públicas. 1.2 Para participar na condição de cotista de escola púbica, o candidato deverá, necessariamente, ter concluído o ensino fundamental em Escola Pública 1.3 Não serão considerados cotistas, candidatos bolsistas de Escolas Privadas, mesmo que tenham bolsa de 100%. 1.4 Para participar, o candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental em 2015 ou 2016 e ter idade máxima de 17 (dezessete) anos no ato da matrícula.
2. Das Inscrições 2.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, no período descrito no item 12 deste Edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição. 2.2 Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas Estaduais, relacionadas no ITEM 11, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que seja efetuada a inscrição, no período indicado neste edital (exceto sábados, domingos e feriados), das 10h às 12h. 2.3 O candidato deverá se inscrever para apenas uma opção de Curso/Escola, dentre aquelas relacionadas no ITEM 10. 2.4 O local/horário de realização da prova será informado no cartão de inscrição que deverá ser emitido no momento da inscrição, exclusivamente no site www.educacao.pe.gov.br. 2.5 A inscrição estará vinculada ao CPF de cada candidato (Cadastrado de Pessoas Físicas), do Ministério da Fazenda e não poderá sofrer quaisquer tipos de alterações após a confirmação da mesma. (NÃO USAR O CPF DO RESPONSÁVEL) 2.6. Apenas será aceita uma única inscrição para cada candidato. 2.7. A inscrição do candidato implicará na sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam o presente certame. 2.8. Não será cobrada taxa de inscrição. 2.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, localizada na Rua Afonso Olindense, 1513, Bloco F, Várzea, Recife/PE, CEP: 50.810-900, ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos de que necessita (materiais, equipamentos, etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 2.11 Somente serão aceitos recursos postados ou protocolados durante o período de inscrição. 2.12 A solicitação por parte da pessoa com deficiência ou portador de necessidades especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.13 A não solicitação de condições ou recursos especiais implica na impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato. 2.14 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. 2.15 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova. 2.16 O candidato com deficiência que não informar sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.
3. Do Processo Seletivo 3.1 O processo seletivo, de que trata o presente Edital, será realizado em etapa única, constituída de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório. 3.2 As Provas Objetivas poderão ser realizadas no formato eletrônico ou impresso, a critério exclusivo da comissão coordenadora. 4. Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação 4.1 As Provas Objetivas serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos descritos no ITEM 14 deste Edital. 4.2 A prova será constituída de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta. 4.3 Cada disciplina constará de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha valendo 1,0 (um) ponto cada questão, perfazendo um total de 10 (dez) pontos máximo por disciplina. 4.4 A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 10 pontos.
Os resultados serão divulgados a partir do dia 23 de Dezembro,as inscrições serão feitas a partir de Janeiro.
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